EPI

O Equipamento de Proteção é todo dispositivo ou produto, de uso individual ou coletivo utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

Portanto, o equipamento individual só será obrigatório somente se o equipamento coletivo não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.

O empregador é OBRIGADO a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.


Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

- Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

- Proteção respiratória: máscaras e filtro;

- Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

- Proteção da cabeça: capacetes;

- Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

- Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

- Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.